- Consultoria Ambiental
- Gestão Ambiental
- Licenciamento & Projetos Ambientais
- Sistema de Licenciamento Ambiental
Deste modo a atividade é supervisionada em todas as fases de operação do licenciamento ambiental “início, meio e fim”, e o empreendimento fica protegido de passivos e penalidades ambientais.Outro diferencial oferecido pela Verde Tecnologia Ambiental é a disponibilidade de controle de processos e documentos ambientais através da Plataforma de Gestão Digital da Verde.
É um sistema virtualizado 100% via internet/online, que otimiza a operação dos procedimentos e controles administrativos de maneira digital. A Plataforma de Gestão Digital da Verde permite e dá condições aos empreendedores em agilizar, analisar, controlar e acompanhar as informações (processos e documentos), tudo com uso de tecnologia inovadora, facilitando e simplificando a operação gerencial de obrigações e prazos.
A gestão ambiental é um processo de administração com foco na resolução das questões de caráter ambiental e prevenção de possíveis prejuízos ao meio ambiente decorrentes dos processos de produção das organizações. Ela atua de forma preventiva e corretiva para tornar o negócio sustentável do ponto de vista ambiental, permitindo com que os recursos naturais utilizados possam ser repostos posteriormente.
- Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.
- Licença de Instalação (LI) - Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
- Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.
- Cadastros ambientais
- Gerenciamento de Resíduos Sólidos
- Recuperação de Áreas Degradadas
- Planos Ambientais
CAR (Cadastro Ambiental Rural): é um registro eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. Com a finalidade de reconhecer e integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, possibilitando o controle por meio de bases de dados, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento da área, além de ser requisito para financiamentos agrícolas.
CTF/APP–IBAMA (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras): é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental, listadas em razão de Lei ou Regulamento, conforme a Política Nacional de Meio Ambiente. Conforme a atividade exercida, deve se realizar anualmente o RAPP (Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras) e fazer o pagamento da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental), de acordo com a legislação citada.
O gerenciamento de resíduos sólidos é um processo burocrático de responsabilidade compartilhada entre o Poder Público, setor empresarial e toda a coletividade para adotar efetiva e sistematicamente um conjunto de ações e medidas nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação final e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a gestão de resíduos deve garantir o máximo de reaproveitamento e reciclagem e a minimização dos rejeitos que não possuem viabilidade técnica e econômica para reciclagem.
PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada): é um conjunto de atividades a serem executadas a fim de recuperar o equilíbrio em áreas que sofreram degradação. Ele visa reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que proporcionem avaliar a degradação ou alteração ocorrida, e define as medidas adequadas para a recuperação da área através do plantio e isolamento da mesma.
O PRAD é solicitado por órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.
- PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos): é um documento técnico que identifica a tipologia e a quantidade de geração de resíduos e indica as formas ambientalmente corretas para o manejo, nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final dos resíduos sólidos dentro de uma atividade.
- PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde): é um documento técnico que estabelece ações de manejo dos resíduos provenientes de todos os serviços relacionados ao atendimento à saúde humana e animal, inclusive assistência domiciliar e trabalhos de campo, laboratórios, necrotério, funerárias, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, estabelecimentos de ensino e pesquisa, centro de zoonoses, serviços de acupuntura e serviços de tatuagem, entre outros.
- PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil): é um documento técnico que identifica a quantidade de geração de cada tipo de resíduos proveniente de construções, reformas, reparos, demolições de obras civis e da preparação e escavação de terrenos.